A transação tributária tem sido usada como uma importante ferramenta de resolução de dívidas fiscais, oferecendo alternativas para a reestruturação das empresas. O ideal do instituto é diminuir os conflitos entre o fisco e os contribuintes, o que deveria, nos termos da lei, abranger tanto a responsabilidade fiscal quanto à dos crimes tributários.
Em sentido diverso à própria filosofia do instituto, a Orientação nº 53, recentemente aprovada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, sugere que esse tipo de transação só afasta a possibilidade de responsabilização criminal se o pedido for realizado antes do recebimento da denúncia penal.
Com a publicação da orientação, o MPF busca uniformizar a atuação dos procuradores nos processos penais que envolvem infrações tributárias, como sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária.
A orientação não tem efeito vinculante, sendo certo que, a sua adoção pode ser questionada a partir das peculiaridades de cada caso concreto.
A equipe da JASA Advocacia acompanha essas atualizações e está preparada para orientar contribuintes e empresas sobre os reflexos das medidas de regularização fiscal na esfera penal.