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NR-1 Atualizada: Inclusão de Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho Terá Fase Educativa

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a exigir das empresas a inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A exigência começará a valer a partir de 26 de maio de 2025, em caráter orientativo. A fiscalização plena, com possibilidade de punições, terá início a partir de 26 de maio de 2026. Este primeiro ano objetiva a adaptação das empresas às novas exigências da norma.

O período educativo e orientativo será acompanhado por uma Comissão Nacional Tripartite Temática, que contará com representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. Sua função será monitorar a adoção das práticas e garantir que a adaptação ocorra de maneira consistente em todo o país.

Entre os fatores de risco que devem ser gerenciados estão questões como sobrecarga de trabalho, metas desproporcionais, falhas na comunicação interna, assédio moral e desequilíbrio entre esforço e recompensa. Esses fatores passam a integrar formalmente o inventário de riscos das organizações empresariais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

JASA Advocacia está à disposição para orientar empresas na adequação às novas exigências..

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Após a reforma trabalhista de 2017 empresas e prestadores de serviços passaram a utilizar da Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) – procedimento judicial previsto no art. 855-B da CLT e que permite a homologação, pelo Judiciário, de acordo firmado entre as partes para extinguir a relação jurídica existente, conferindo quitação ampla e maior segurança jurídica. […]

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