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STJ Reafirma Limite para Requisições Diretas ao Coaf e Reacende Debate Jurídico

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a requisição direta de dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por autoridades policiais ou pelo Ministério Público está condicionada à autorização judicial prévia.

O caso analisado envolveu a chamada “operação el patrón”, investigação que teve como foco crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos de azar, dentre outros. Nele, relatórios de inteligência financeira foram utilizados após solicitação direta ao Coaf pela autoridade investigativa. O STJ, no entanto, entendeu que essa prática viola garantias fundamentais previstas na Constituição, especialmente o direito à privacidade.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o compartilhamento espontâneo de dados pelo Coaf segue autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 990). Contudo, diferentemente do envio de informações por iniciativa dos órgãos de inteligência, para a solicitação ativa de relatórios há a necessidade de controle judicial, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ.

A decisão levou à anulação das provas obtidas a partir dos relatórios e reforça a interpretação de que a legalidade da persecução penal está vinculada ao respeito ao devido processo.

Na JASA Advocacia, entendemos que segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais caminham juntos. Acompanhamos de perto os desdobramentos nos tribunais superiores e seguimos assessorando nossos clientes com clareza, estratégia e atenção contínua às exigências técnicas de um cenário jurídico em constante evolução.


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Advogada Victória Venâncio participou como avaliadora da 1ª Competição de Processo Civil por Equipes dos Núcleos de Práticas Jurídicas, em comemoração aos 75 anos da Faculdade Mineira de Direito – PUC Minas.

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