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Arbitragem em Condomínios: Nova Proposta Quer Transformar Conflitos Entre Vizinhos em Soluções Mais Ágeis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode mudar a forma como conflitos em condomínios são resolvidos no Brasil. O projeto de lei autoriza expressamente que convenções condominiais incluam cláusulas compromissórias, permitindo o uso da arbitragem como meio alternativo de solução de controvérsias entre condôminos.

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheça a validade da arbitragem em certos contextos condominiais, persistem dúvidas quanto à sua aplicação automática a todos os condôminos – especialmente àqueles que não participaram diretamente da redação da convenção. O projeto busca pacificar esse ponto, dando segurança jurídica ao incluir a previsão de arbitragem diretamente na legislação.

A proposta determina que, uma vez prevista na convenção, a arbitragem se torna o foro competente para a resolução dos conflitos condominiais ali estabelecidos, vinculando todos os condôminos. Com isso, espera-se não só a redução da judicialização de litígios, como também a promoção de soluções mais céleres, especializadas e alinhadas à realidade das partes envolvidas.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Na JASA, acreditamos na importância de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, especialmente quando oferecem mais eficiência e previsibilidade às relações jurídicas. Seguimos atentos à tramitação legislativa para orientar nossos clientes com clareza, rigor técnico e responsabilidade.

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Após a reforma trabalhista de 2017 empresas e prestadores de serviços passaram a utilizar da Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) – procedimento judicial previsto no art. 855-B da CLT e que permite a homologação, pelo Judiciário, de acordo firmado entre as partes para extinguir a relação jurídica existente, conferindo quitação ampla e maior segurança jurídica. […]

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