O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia sobre a licitação do Hospital Metropolitano do Rio Grande do Norte, no valor estimado de R$ 241 milhões, e concluiu que o edital trouxe exigências técnicas que afrontaram a Lei nº 14.133/2021 e os princípios da competitividade e economicidade.
O ponto central foi a exigência de que a construtora apresentasse atestados de capacidade técnica para a instalação de elevador com seis paradas — serviço altamente especializado e que, na prática, costuma ser executado pelas empresas fabricantes do equipamento.
O art. 67, § 9º, da Lei Federal n° 14.133/2021 permite, nessas hipóteses, que a capacidade seja demonstrada por atestado de potenciais subcontratados; contudo, o edital vedou essa possibilidade, restringindo injustamente o universo de competidores. Em consequência desse cenário, houve a inabilitação da proposta mais vantajosa e a contratação de oferta de cerca de R$ 3,3 milhões mais excessiva.
O TCU entendeu que essa exigência criou uma barreira artificial, restringindo a competição sem justificativa técnica adequada. Diante disso, determinou a anulação do contrato firmado e o retorno do processo à fase de julgamento de propostas, para que a análise da documentação de habilitação fosse refeita com base na legislação vigente.
A decisão reforça a importância de uma modelagem de editais alinhada à realidade do mercado e da lei, visando viabilizar a seleção da melhor proposta para a Administração Licitante, desde que assegurada a indispensável isonomia entre os licitantes.