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STJ reafirma limitação do IDPJ e impede inclusão de familiares sem vínculo societário

Em julgamento recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou execução movida por uma instituição financeira contra uma construtora e seu grupo familiar. A credora buscava a utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) não apenas para responsabilizar os sócios e empresas ligadas, mas também os filhos do casal controlador, que haviam recebido imóveis e valores em doação.

Por maioria, o colegiado decidiu que o IDPJ não pode alcançar terceiros sem vínculo societário, ainda que sejam beneficiados por transferências patrimoniais. Para essas hipóteses, destacou-se que o ordenamento já prevê instrumentos específicos – como a ação pauliana e a fraude à execução – que garantem contraditório, ampla defesa e a observância dos requisitos legais.

O precedente é relevante por reafirmar o alcance restrito do IDPJ, preservando sua função de responsabilizar apenas sócios e administradores em casos de abuso da personalidade jurídica. A decisão também traz um recado importante: a escolha do meio processual adequado é essencial para evitar nulidades, riscos de improcedência e insegurança jurídica.

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Advogada Victória Venâncio participou como avaliadora da 1ª Competição de Processo Civil por Equipes dos Núcleos de Práticas Jurídicas, em comemoração aos 75 anos da Faculdade Mineira de Direito – PUC Minas.

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