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Recuperação Judicial e o Aumento das Falências: Quando o Mau Uso Fragiliza o Instituto

O objetivo da recuperação judicial é oferecer às empresas em crise uma possibilidade para renegociar suas dívidas, preservando suas atividades econômicas e a geração de riquezas delas decorrentes. No entanto, o seu uso deve ser estudado a partir das peculiaridades de cada caso concreto, até porque existem alternativas para uma eficiente gestão de passivo. O uso inadequado da Recuperação Judicial tem crescido, trazendo consigo consequências preocupantes.

Dados recentes mostram que quase 30% das empresas que ajuizaram recuperação no segundo trimestre de 2025 acabaram falindo — o maior índice da série histórica iniciada em 2023.

O Judiciário tem identificado casos em que o mecanismo é acionado de maneira abusiva, sem a documentação exigida ou sem um plano viável de soerguimento. Nessas situações, o período de suspensão das cobranças (stay period) se transforma em um escudo temporário para empresas que não demonstram real intenção de recuperação.

Esse desvio de finalidade gera reflexos graves: perda de credibilidade do instituto, frustração dos credores, maior judicialização e, em última análise, a inviabilidade da própria preservação empresarial.

Na JASA Advocacia, defendemos que a recuperação judicial seja utilizada com responsabilidade e rigor técnico, de forma a cumprir sua função social, sempre a partir de um estudo detalhado de cada caso.

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Após a reforma trabalhista de 2017 empresas e prestadores de serviços passaram a utilizar da Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) – procedimento judicial previsto no art. 855-B da CLT e que permite a homologação, pelo Judiciário, de acordo firmado entre as partes para extinguir a relação jurídica existente, conferindo quitação ampla e maior segurança jurídica. […]

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Após a reforma trabalhista de 2017 empresas e prestadores de serviços passaram a utilizar da Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) – procedimento judicial previsto no art. 855-B da CLT e que permite a homologação, pelo Judiciário, de acordo firmado entre as partes para extinguir a relação jurídica existente, conferindo quitação ampla e maior segurança jurídica. […]

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