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Prazo de Responsabilidade Civil por Vícios Construtivos Pode Dobrar: Saiba o Que Pode Mudar

Aprovado recentemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5605/2019 propõe mudanças relevantes no regime de responsabilidade dos empreiteiros. Atualmente em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), o texto busca atualizar o artigo 618 do Código Civil, ampliando os prazos de responsabilização por vícios construtivos e diferenciando-os conforme a natureza dos defeitos.

Entre as mudanças previstas, destaca-se a ampliação do prazo de responsabilização
Do empreiteiro pela solidez e segurança da obra para dez anos. O projeto propõe, também, os seguintes prazos para outros tipos de falhas técnicas: cinco anos para problemas que impeçam o uso da edificação e dois anos para defeitos de acabamento ou relacionados a equipamentos de terceiros.
A contagem dos prazos, pelo projeto, se dará a partir da conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da finalização do serviço — o que ocorrer primeiro.

Na JASA, acompanhamos atentamente a evolução legislativa e seus impactos práticos, abrangendo a gestão contratual em si, especialmente em setores como o da construção civil, onde a segurança jurídica é essencial para a sustentabilidade dos empreendimentos.

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Advogada Victória Venâncio participou como avaliadora da 1ª Competição de Processo Civil por Equipes dos Núcleos de Práticas Jurídicas, em comemoração aos 75 anos da Faculdade Mineira de Direito – PUC Minas.

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