Aprovado recentemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5605/2019 propõe mudanças relevantes no regime de responsabilidade dos empreiteiros. Atualmente em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), o texto busca atualizar o artigo 618 do Código Civil, ampliando os prazos de responsabilização por vícios construtivos e diferenciando-os conforme a natureza dos defeitos.
Entre as mudanças previstas, destaca-se a ampliação do prazo de responsabilização
Do empreiteiro pela solidez e segurança da obra para dez anos. O projeto propõe, também, os seguintes prazos para outros tipos de falhas técnicas: cinco anos para problemas que impeçam o uso da edificação e dois anos para defeitos de acabamento ou relacionados a equipamentos de terceiros.
A contagem dos prazos, pelo projeto, se dará a partir da conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da finalização do serviço — o que ocorrer primeiro.
Na JASA, acompanhamos atentamente a evolução legislativa e seus impactos práticos, abrangendo a gestão contratual em si, especialmente em setores como o da construção civil, onde a segurança jurídica é essencial para a sustentabilidade dos empreendimentos.