Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a requisição direta de dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por autoridades policiais ou pelo Ministério Público está condicionada à autorização judicial prévia.
O caso analisado envolveu a chamada “operação el patrón”, investigação que teve como foco crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos de azar, dentre outros. Nele, relatórios de inteligência financeira foram utilizados após solicitação direta ao Coaf pela autoridade investigativa. O STJ, no entanto, entendeu que essa prática viola garantias fundamentais previstas na Constituição, especialmente o direito à privacidade.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o compartilhamento espontâneo de dados pelo Coaf segue autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 990). Contudo, diferentemente do envio de informações por iniciativa dos órgãos de inteligência, para a solicitação ativa de relatórios há a necessidade de controle judicial, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ.
A decisão levou à anulação das provas obtidas a partir dos relatórios e reforça a interpretação de que a legalidade da persecução penal está vinculada ao respeito ao devido processo.
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