A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a exigir das empresas a inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A exigência começará a valer a partir de 26 de maio de 2025, em caráter orientativo. A fiscalização plena, com possibilidade de punições, terá início a partir de 26 de maio de 2026. Este primeiro ano objetiva a adaptação das empresas às novas exigências da norma.
O período educativo e orientativo será acompanhado por uma Comissão Nacional Tripartite Temática, que contará com representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. Sua função será monitorar a adoção das práticas e garantir que a adaptação ocorra de maneira consistente em todo o país.
Entre os fatores de risco que devem ser gerenciados estão questões como sobrecarga de trabalho, metas desproporcionais, falhas na comunicação interna, assédio moral e desequilíbrio entre esforço e recompensa. Esses fatores passam a integrar formalmente o inventário de riscos das organizações empresariais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
JASA Advocacia está à disposição para orientar empresas na adequação às novas exigências..