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Transação Tributária em 2025: Panorama das Oportunidades de Regularização Fiscal

Estão com prazo aberto para adesão novas possibilidades de transação tributária para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos, ou não, em dívida ativa.

Além de condições mais acessíveis, os Editais e Portarias vigentes estabelecem critérios objetivos de avaliação da dívida e oferecem descontos que, em alguns casos, ultrapassam 70%.

As propostas variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo de débito e o grau de recuperabilidade do crédito tributário, podendo incluir prazos estendidos, entrada facilitada, descontos sobre encargos e o uso de prejuízo fiscal, conforme o caso.

Abaixo, reunimos os principais editais e portarias vigentes.

Entenda as oportunidades em aberto:

Edital PGDAU no 11/2025

Destinado a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, em valo igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Permite a adesão nas seguintes modalidades:

  • Transação com base na capacidade de pagamento
  • Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
  • Débitos de pequeno valor para pessoas físicas, microempreendedor individual microempresa ou empresa de pequeno porte
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Adesão até 30/09/2025

Portaria RFB no 555/2025

Regulamenta transações individuais e simplificadas para débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal

  • Inclui modalidade de transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões
  • Prevê a possibilidade de transação por adesão que será ofertada por meio de edital pela Receita Federal
  • Reduz o piso da transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, a qual poderá ser proposta também pela Receita Federal, com base na avaliação da recuperabilidade da dívida e histórico do contribuinte

Adesão até 31/10/2025

Edital RFB no 4/2025

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias que estão na pendência de impugnação ou em litígio administrativo no valor de até 60 salários mínimos.

  • Até 50% de desconto sobre encargos
  • Parcelamento em até 55 meses

Adesão até 31/10/2025

Edital RFB no 5/2025

Destinado a contribuintes com débitos tributários e previdenciários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.

  • Até 65% de desconto sobre o valor total da dívida para empresas de médio e grande porte
  • Até 70% de desconto para micro e pequenas empresas

– Descontos variam de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida

Adesão até 31/10/2025

Edital PGDAU no 3/2025 Desenrola Rural

Voltado a agricultores familiares e pequenos produtores rurais.

Regulamenta a transação no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural, instituído pelo Decreto no 12.381/2025.

Adesão até 30/09/2025

Portaria Conjunta PGFN/RFB no 11/2025

Institui o Programa “Agora Tem Especialistas – Fazenda”.

Aplicável exclusivamente a pessoas jurídicas participantes do programa do Ministério da Saúde (MP no 1.301/2025),

Permite a negociação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, com possibilidade de:

  • Descontos de até 70%
  • Parcelamentos de até 145 meses
  • Uso de créditos financeiros certificados a partir de 2026

Adesao até 30/12/2025

Na JASA Advocacia, avaliamos a viabilidade de adesão a partir de uma análise individualizada do perfil do contribuinte, da natureza da dívida e dos objetivos de planejamento tributário de cada cliente.

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