Estão com prazo aberto para adesão novas possibilidades de transação tributária para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos, ou não, em dívida ativa.
Além de condições mais acessíveis, os Editais e Portarias vigentes estabelecem critérios objetivos de avaliação da dívida e oferecem descontos que, em alguns casos, ultrapassam 70%.
As propostas variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo de débito e o grau de recuperabilidade do crédito tributário, podendo incluir prazos estendidos, entrada facilitada, descontos sobre encargos e o uso de prejuízo fiscal, conforme o caso.
Abaixo, reunimos os principais editais e portarias vigentes.
Entenda as oportunidades em aberto:
Edital PGDAU no 11/2025
Destinado a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, em valo igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Permite a adesão nas seguintes modalidades:
- Transação com base na capacidade de pagamento
- Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Débitos de pequeno valor para pessoas físicas, microempreendedor individual microempresa ou empresa de pequeno porte
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Adesão até 30/09/2025
Portaria RFB no 555/2025
Regulamenta transações individuais e simplificadas para débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal
- Inclui modalidade de transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões
- Prevê a possibilidade de transação por adesão que será ofertada por meio de edital pela Receita Federal
- Reduz o piso da transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, a qual poderá ser proposta também pela Receita Federal, com base na avaliação da recuperabilidade da dívida e histórico do contribuinte
Adesão até 31/10/2025
Edital RFB no 4/2025
Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias que estão na pendência de impugnação ou em litígio administrativo no valor de até 60 salários mínimos.
- Até 50% de desconto sobre encargos
- Parcelamento em até 55 meses
Adesão até 31/10/2025
Edital RFB no 5/2025
Destinado a contribuintes com débitos tributários e previdenciários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.
- Até 65% de desconto sobre o valor total da dívida para empresas de médio e grande porte
- Até 70% de desconto para micro e pequenas empresas
– Descontos variam de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida
Adesão até 31/10/2025
Edital PGDAU no 3/2025 Desenrola Rural
Voltado a agricultores familiares e pequenos produtores rurais.
Regulamenta a transação no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural, instituído pelo Decreto no 12.381/2025.
Adesão até 30/09/2025
Portaria Conjunta PGFN/RFB no 11/2025
Institui o Programa “Agora Tem Especialistas – Fazenda”.
Aplicável exclusivamente a pessoas jurídicas participantes do programa do Ministério da Saúde (MP no 1.301/2025),
Permite a negociação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, com possibilidade de:
- Descontos de até 70%
- Parcelamentos de até 145 meses
- Uso de créditos financeiros certificados a partir de 2026
Adesao até 30/12/2025
Na JASA Advocacia, avaliamos a viabilidade de adesão a partir de uma análise individualizada do perfil do contribuinte, da natureza da dívida e dos objetivos de planejamento tributário de cada cliente.