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Transação Tributária em 2025: Panorama das Oportunidades de Regularização Fiscal

Estão com prazo aberto para adesão novas possibilidades de transação tributária para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos, ou não, em dívida ativa.

Além de condições mais acessíveis, os Editais e Portarias vigentes estabelecem critérios objetivos de avaliação da dívida e oferecem descontos que, em alguns casos, ultrapassam 70%.

As propostas variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo de débito e o grau de recuperabilidade do crédito tributário, podendo incluir prazos estendidos, entrada facilitada, descontos sobre encargos e o uso de prejuízo fiscal, conforme o caso.

Abaixo, reunimos os principais editais e portarias vigentes.

Entenda as oportunidades em aberto:

Edital PGDAU no 11/2025

Destinado a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, em valo igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Permite a adesão nas seguintes modalidades:

  • Transação com base na capacidade de pagamento
  • Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
  • Débitos de pequeno valor para pessoas físicas, microempreendedor individual microempresa ou empresa de pequeno porte
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Adesão até 30/09/2025

Portaria RFB no 555/2025

Regulamenta transações individuais e simplificadas para débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal

  • Inclui modalidade de transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões
  • Prevê a possibilidade de transação por adesão que será ofertada por meio de edital pela Receita Federal
  • Reduz o piso da transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, a qual poderá ser proposta também pela Receita Federal, com base na avaliação da recuperabilidade da dívida e histórico do contribuinte

Adesão até 31/10/2025

Edital RFB no 4/2025

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias que estão na pendência de impugnação ou em litígio administrativo no valor de até 60 salários mínimos.

  • Até 50% de desconto sobre encargos
  • Parcelamento em até 55 meses

Adesão até 31/10/2025

Edital RFB no 5/2025

Destinado a contribuintes com débitos tributários e previdenciários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.

  • Até 65% de desconto sobre o valor total da dívida para empresas de médio e grande porte
  • Até 70% de desconto para micro e pequenas empresas

– Descontos variam de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida

Adesão até 31/10/2025

Edital PGDAU no 3/2025 Desenrola Rural

Voltado a agricultores familiares e pequenos produtores rurais.

Regulamenta a transação no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural, instituído pelo Decreto no 12.381/2025.

Adesão até 30/09/2025

Portaria Conjunta PGFN/RFB no 11/2025

Institui o Programa “Agora Tem Especialistas – Fazenda”.

Aplicável exclusivamente a pessoas jurídicas participantes do programa do Ministério da Saúde (MP no 1.301/2025),

Permite a negociação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, com possibilidade de:

  • Descontos de até 70%
  • Parcelamentos de até 145 meses
  • Uso de créditos financeiros certificados a partir de 2026

Adesao até 30/12/2025

Na JASA Advocacia, avaliamos a viabilidade de adesão a partir de uma análise individualizada do perfil do contribuinte, da natureza da dívida e dos objetivos de planejamento tributário de cada cliente.

Fique por
Dentro

Advogada Victória Venâncio participou como avaliadora da 1ª Competição de Processo Civil por Equipes dos Núcleos de Práticas Jurídicas, em comemoração aos 75 anos da Faculdade Mineira de Direito – PUC Minas.

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