O artigo 15, §1º da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece a obrigatoriedade da “presença” do técnico responsável (farmacêutico) durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Este dispositivo extraído de uma legislação editada há aproximadamente meio século foi repetido pelo artigo […]
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