O julgamento do recurso especial nº 1.795.982/SP, iniciado junto à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, irá definir a incidência ou não da taxa Selic nas dívidas civis, em face do disposto no artigo 406 do Código Civil, bem como diante dos diferentes marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária que são embutidos na taxa Selic.
Iniciado o julgamento, quatro ministros já manifestaram seus entendimentos sobre a aplicação ou não da taxa Selic aos cálculos dos